O Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo nº 73, de 2026, publicado na edição desta segunda-feira (8 de junho de 2026) do Diário Oficial da União (DOU). O texto aprova a renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura para a execução de serviços de radiodifusão comunitária (serviço de rádio sem fins lucrativos operado por associações e fundações locais) no município de Lages (SC). A medida, assinada pelo presidente do Senado Federal, o senador Davi Alcolumbre, ratifica ritos administrativos e legislativos necessários para a continuidade da operação da emissora na região.
O ato legislativo valida a decisão anteriormente estabelecida na Portaria nº 2.196, de 7 de junho de 2017, do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações — atualmente sob as competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério das Comunicações. A renovação tem prazo de dez anos, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2016, permitindo que a entidade execute o serviço sem direito de exclusividade na localidade catarinense.
A renovação de concessões, permissões e autorizações para serviços de radiodifusão no Brasil não depende exclusivamente do Poder Executivo. Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional apreciar esses atos. A promulgação do decreto por Davi Alcolumbre ocorreu nos termos do Regimento Comum e do Regimento Interno do Senado Federal, após a matéria ter cumprido a tramitação necessária nas casas legislativas.
Esse processo de fiscalização e aprovação pelo Legislativo garante que as entidades beneficiadas estejam cumprindo os requisitos legais e técnicos exigidos. No caso das rádios comunitárias, as normas são regidas pela Lei 9.612, de 1998, que instituiu o serviço no país. Segundo a legislação, essas emissoras devem ter alcance restrito a um raio de um quilômetro a partir da antena transmissora e operar com potência limitada a 25 watts (unidade de medida de potência elétrica).
A Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lages, ao obter a renovação por mais dez anos, assegura a continuidade de um canal de comunicação voltado aos interesses específicos da população lageana. A cidade de Lages (SC), situada na região serrana do Estado, possui um histórico de forte engajamento comunitário, e a presença de veículos de comunicação locais é essencial para a prestação de serviços e a difusão de informações de utilidade pública.
A execução do serviço deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência é responsável por fiscalizar se as emissoras estão operando na frequência correta e sem causar interferências em outros serviços de telecomunicações, como o controle de tráfego aéreo ou outras estações de rádio e televisão.
A renovação retroativa a 2016 regulariza o período em que a associação aguardava a finalização do processo burocrático e legislativo. Com a publicação deste decreto no Diário Oficial da União, a situação jurídica da emissora fica plenamente estabilizada perante a União até o fim do novo período de dez anos.
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