Tema de diversas reivindicações feitas ao longo dos anos pela Câmara de Lages, o pedido para que a Prefeitura realize estudos técnicos, administrativos e financeiros visando à implantação do Serviço de Verificação de Óbitos é novamente tema de uma moção, aprovada em sessão na terça-feira (4)
O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é responsável pela investigação de mortes naturais com causas não esclarecidas, pela emissão da Declaração de Óbito nesses casos e pela produção de informações epidemiológicas essenciais ao planejamento das políticas públicas de saúde. Nem Lages, tampouco qualquer município da região, dispõem desse serviço, fazendo com que famílias precisem aguardar procedimentos que ocasionam em demora, sofrimento e custos adicionais às mesmas.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0023/2026 – De origem do Poder Executivo Municipal
Altera dispositivos da lei que autoriza a Prefeitura a aplicar o piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público municipal da educação básica.
Com a sanção da lei federal nº 15.437/2026, que fixa o piso salarial nacional do magistério público da educação básica em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, houve a necessidade de o Município de Lages promover atualizações na lei municipal que versa sobre o tema.
As alterações propostas objetivam assegurar a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica exclusivamente àqueles cujos vencimentos básicos sejam inferiores ao mínimo estabelecido na legislação federal. Também resguarda a estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, sem apresentar mudanças nas regras de progressão funcional, reenquadramento, reestruturação da carreira ou extensão automática dos efeitos do piso às demais referências remuneratórias.
Quando o vencimento básico do profissional já for igual ou superior ao piso nacional, não haverá qualquer complementação, uma vez que a finalidade da norma é assegurar apenas o cumprimento do valor mínimo legal. Da mesma forma, quando o vencimento básico for inferior ao piso nacional, será assegurada apenas a adequação necessária ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal, sem alteração da estrutura remuneratória da carreira”, argumenta a prefeita Carmen Zanotto (Republicanos) na justificativa apresentada ao projeto.

